• rss

.

Antes da votação a urna permaneceu aberta na vista de todos os presentes

Na sessão da câmara que aconteceu na noite de segunda-feira (12), as contas do ex-prefeito Claudio Roberto Ziliotto do exercício de 2008 foram reprovadas por seis votos a três em votação secreta.



O Tribunal de Contas considerou que a análise das contas municipais de 2008 evidenciou a existência de três restrições gravíssimas que são:


- Não aplicação de no mínimo 25% da receita resultante de impostos, compreendendo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento no ensino (Constituição Federal, art. 212);


- Ocorrência de déficit de execução orçamentária (Lei 4.320.64, art. 48, “b”);


- Contratação pelo Prefeito, nos dois últimos quadrimestres do mandato, de obrigação de despesa que não tenha sido cumprida integralmente no referido período, ou deixar parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem a suficiente disponibilidade de caixa para esse feito (Lei Complementar nº 101; 2000, art. 42 e parágrafo único).


A reprovação aconteceu após a constatação que na defesa apresentada por Ziliotto no dia 16 de agosto suas justificativas desconsideravam o parecer exarado pelo tribunal de Contas, sem qualquer fundamentação com embasamento para que os números do exercício de 2008 fossem apreciados de forma positiva.


A defesa apresentada pelo ex-prefeito foi cópia exata dos argumentos apresentados em todas as defesas realizadas no Tribunal de Contas, bem como no pedido de Reapreciação de Parecer Prévio, sendo que as tais alegações já haviam sido amplamente debatidas e desconsideradas.


O relator do processo foi o vereador José Ferreira, que diante dos fatos expostos recomendou o voto pela rejeição das contas.

0

0 comentários:

Postar um comentário